Arrais-Amador

Documentação e inscrição de embarcações

Inscrição é na Capitania; registro é no Tribunal Marítimo. A prova adora essa diferença — e os prazos de 15 dias.

Leitura de 7 min Peso na prova: 1 de 40 questões Assunto: Documentação e inscrição de embarcações

Os documentos de bordo

DocumentoO que eValidade
TIETítulo de Inscrição de Embarcação (CP/DL/AG)5 anos
TIEMTítulo de Inscrição de Embarcação Miúda-
PRPMProvisão de Registro da Propriedade Marítima (Tribunal Marítimo)-
DPEMSeguro obrigatório de danos pessoais12 meses
CHACarteira de Habilitação de Amador (física ou digital)10 anos (5 a partir de 65)

Inscrição x Registro

INSCRIÇÃO e o cadastramento na Capitania, Delegacia ou Agência (expede o TIE). REGISTRO e o cadastramento no TRIBUNAL MARÍTIMO (expede a PRPM), obrigatório para iates com arqueação bruta maior que 100.

Quem deve se inscrever

  • OBRIGADAS: todas as embarcações com propulsão a motor, qualquer que seja o comprimento; e todas as de médio e grande porte.
  • DISPENSADAS: embarcações miúdas SEM motor e dispositivos flutuantes rebocados.
  • Prazo para pedir inscrição/registro: 15 DIAS (da entrega pelo construtor, da aquisição, ou da chegada ao porto quando adquirida/construída no estrangeiro).

Marcações no casco

  • POPA (exceto miúdas): nome + porto + número de inscrição, com letras de no mínimo 10 cm de altura.
  • BORDOS (exceto miúdas): nome nos dois bordos, no costado ou na superestrutura.
  • MIÚDAS: obrigatório o NÚMERO DE INSCRIÇÃO no costado, nos dois bordos. O nome é facultativo.

Nomes e cancelamento

  • Nomes são autorizados/alterados a pedido do proprietário, com anuência da CP/DL/AG e consulta ao SISGEMB. Não se autorizam nomes repetidos, obscenos ou ofensivos.
  • CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO (obrigatório): naufrágio, abandono, sucata, paradeiro ignorado por mais de 2 anos, registro anulado, fraude, sentença judicial, deixar de arvorar bandeira brasileira.
  • O pedido de cancelamento deve ser feito em 15 dias da circunstância determinante.

Sistemas e siglas

SiglaO que e
SISGEMBSistema de gerência de embarcações (nomes, TIE)
SISAMACadastro do pessoal amador (CHA)
INFOSARCadastro de balizas EPIRB (DECEA)
RENECRede Nacional de Estações Costeiras
NAVSEGApp do plano de viagem / Aviso de Saída

Para levar para a prova

  • TIE: 5 anos. DPEM: 12 meses. CHA: 10 anos.
  • Inscrição na Capitania (TIE); registro no Tribunal Marítimo (PRPM).
  • Todas com motor devem ser inscritas, qualquer que seja o comprimento.
  • Miúdas: número de inscrição nos dois bordos (nome facultativo).
  • Prazo de inscrição: 15 dias.

Questões de prova

Questões sobre Documentação e inscrição de embarcações

3 questões do banco do app, com a explicação e a norma que sustenta cada resposta.

Questão 1 validade

A validade do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) é de:

  1. 1 ano
  2. 2 anos
  3. 5 anos
  4. 10 anos
  5. Indeterminada
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C) 5 anos

Cinco anos. A CHA vale 10 anos (5 anos a partir de 65 anos de idade) e o bilhete do seguro DPEM vale 12 meses.

NORMAM-211/DPC art. 2.7
Questão 2 marcacoes

Na POPA de uma embarcação (exceto miúda) devem estar marcados:

  1. Somente o nome
  2. O nome da embarcação juntamente com o porto e o número de inscrição, com letras de no mínimo 10 cm de altura
  3. Somente o número de inscrição
  4. O nome do proprietário
  5. O nome do estaleiro e o ano de construção
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B) O nome da embarcação juntamente com o porto e o número de inscrição, com letras de no mínimo 10 cm de altura

Art. 2.16.1: na popa, nome + porto + número de inscrição, com letras de no mínimo 10 cm de altura e números de no mínimo 2 cm de largura. Nos bordos, o nome nos dois lados.

NORMAM-211/DPC art. 2.16.1
Questão 3 prazos

Os pedidos de inscrição e/ou registro de embarcação devem ser efetuados no prazo máximo de:

  1. 5 dias
  2. 10 dias
  3. 15 dias
  4. 30 dias
  5. 60 dias
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C) 15 dias

Quinze dias, conforme a Lei 7.652/88 (alterada pela Lei 9.774/98), contados do termo de entrega pelo construtor, da aquisição, ou da chegada ao porto de inscrição quando adquirida ou construída no estrangeiro.

NORMAM-211/DPC art. 2.4; Lei 7.652/88

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Documentação e inscrição de embarcações é um dos assuntos da trilha de Arrais-Amador. No app ele vem com flashcards, simulado no formato oficial e revisão dos seus erros.

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